06 outubro 2011

Jornalista Isaac Duarte de Barros Junior é preso por praticar racismo contra índios

A constituição federal de 1988 dos Direitos e Deveres Individuais Coletivos deixa bem claro o seguinte:


Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


Baseado nessa lei o escritor Isaac Duarte de Barros Junior, do jornal “O Progresso”, foi condenado a prisão no Brasil por ter demonstrado atitudes racistas contra os índios chamando eles de “malandros e vadios” no artigo ‘Índios e o retrocesso’ publicado no dia 27 de dezembro de 2008. O artigo ainda diz que os povos indígenas “Tomam posse das terras como verdadeiros vândalos”.


A notícia foi veiculada hoje, 4 de outubro, pela ONG Survival International que luta em favor dos povos tribais.

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